DECRETO Nº 17.704, DE 31 DE janeiro DE 1945.
Retifica o Decreto nº 16.293, de 2 de agosto de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do decreto número dezesseis mil duzentos e noventa e três (16.293), de dois (2) de agôsto de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a emprêsa de Mineração Companhia Paulista de Mineração a lavrar jazida de argila em terrenos situados nos arredores da estação de Capuava da São Paulo Railway Cº no distrito de Mauá, município de Santo André, Estado de São Paulo, numa área de vinte e três hectares e sessenta ares (23.60 ha), definida por um polígono que tem o primeiro vértice situado à distância de cento e oito metros e dez centímetros (128.10 m), com orientação de sessenta graus e quarenta e quatro minutos sudoeste (60º 44’ SW) do canto extremo sudoeste (SW) do edifício da estação de Capuava da referida estrada e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e orientações: cento e quarenta metros (140 m), dois graus sudeste (2º SE); quinhentos metros (500 m), sessenta e cinco sudeste (65º SE); duzentos e trinta metros (230 m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE); trezentos metros (300 m), oitenta e um graus sudeste (81º SE); cento e setenta e cinco metros (175 m), trinta e cinco graus e quarenta minutos nordeste (35º 40’ NE); cento e cinqüenta e oito metros (158 m), sessenta e um graus e cinco minutos noroeste (61º 5’ NW); cento e oito metros (108 m), setenta e dois graus e cinco minutos noroeste (72º 5’ NW); cento e sessenta e nove metros (169 m), oitenta e um graus e trinta e três minutos noroeste (81º 33’ NW); duzentos e dezoito metros (218 m), oitenta e seis graus e vinte e um minutos sudoeste (86º 21’ SW); quarenta e três metros (43 m), cinco graus e dezenove minutos sudeste (5º 19’ SE); trezentos e trinta e dois metros e oitenta centímetros (332.80 m), oitenta e quatro graus e trinta e quatro minutos sudoeste (84º 34’ SW).
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 3º A presente retificação de decreto, não fica sujeita ao pagamento da taxa, na forma do § 1º do art. 31 do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1945, 124º da independência e 57º da República.
GETuLIO VARGAS
Apolonio Salles