DECRETO N. 17.705 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1927

Approva a reforma dos estatutos do „Banco de Credito Real de Minas Geraes“, com séde em Juiz de Fóra, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o "Banco de Credito Real de Minas Geraes“, com séde em Juiz de Fóra, no Estado de Minas Geraes, autorizado a funccionar no Brasil pelo prazo de quarenta annos, de accôrdo com o decreto imperial n. 10.317, de 22 de agosto de 1889, prorogado por mais vinte e cinco annos pelo decreto presidencial n. 11.653, de 28 de julho de 1925, resolve approvar a reforma dos estatutos do alludido Banco; realizada em assembléa geral de 9 de outubro de 1926.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Getulio Vargas.