DECRETO N. 17.706 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 33:090$627, para pagamento a funccionarios do Hospital Central do Exercito das vantagens a que teem direito pela lei numero 3.990, de 2 de janeiro de 1920.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo nº 5.040, de 26 de outubro de 1926, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma das disposições  em vigor, resolve abrir, ao Ministerio da Geurra, o credito especial de 33:090$627, para pagamento aos funccionarios do Hospital Central do Exercito, das vantagens a que teem direito pela lei nº 3.990, de 2 de janeiro de 1920 até 31 de dezembro de 1922.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA. 

Nestor Sezefredo dos Passos.