DECRETO N. 17.706 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 33:090$627, para pagamento a funccionarios do Hospital Central do Exercito das vantagens a que teem direito pela lei numero 3.990, de 2 de janeiro de 1920.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo nº 5.040, de 26 de outubro de 1926, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, ao Ministerio da Geurra, o credito especial de 33:090$627, para pagamento aos funccionarios do Hospital Central do Exercito, das vantagens a que teem direito pela lei nº 3.990, de 2 de janeiro de 1920 até 31 de dezembro de 1922.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.