DECRETO Nº 17.706, DE 31 DE JANEIRO DE 1945.
Renova o Decreto nº 10.480, de 24 de setembro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Horácio Belfort Sabino, em renovação a autorização que lhe foi conferida pelo Decreto número dez mil quatrocentos e oitenta (10.480) de vinte e quatro (24) de setembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942) a pesquisar carvão mineral em terrenos situados no imóvel denominado fazenda Jaboticabal e Maribondo, no distrito de Jabotí, no município de Tomazina, no Estado do Paraná, numa área de mil hectares (1.000 ha) definida por um polígono tendo um vértice situado à distância de seiscentos e vinte metros (620m) com orientação oito graus noroeste (8º NW) do quilômetro noventa e cinco (Km 95) da Rêde de Viação Férrea Paraná-Santa Catarina, e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e orientações: mil metros (1.000m), quarenta e três graus trinta minutos nordeste (43º 30’ NE); dois mil quinhentos e cinqüenta metros (2.550m), quarenta e seis graus e trinta minutos sudeste (46º 30’ SE); quinhentos metros (500m), quarenta e três graus e trinta minutos sudoeste (43º 30’ SW); novecentos metros (900m), quarenta e seis graus trinta minutos sudeste (46º 30’ SE); dois mil seiscentos e oitenta e cinco metros (2.685m), quarenta e seis graus trinta minutos noroeste (46º 30’ NW); quinhentos e vinte e cinco metros (525m), sessenta graus trinta minutos nordeste (60º 30’ NE); dois mil e quatrocentos metros (2.400m), vinte e nove graus trinta minutos noroeste (29º 30’ NW); oitocentos metros (800m), sessenta graus trinta minutos sudoeste (29º 30’ SE); dois mil duzentos e quarenta e três metros (2.243m) quarenta e seis graus trinta minutos noroeste (40º 30’ NW); mil e quinhentos metros (1.500m), quarenta e três graus e trinta minutos nordeste (43º 30’ NE); dois mil e quatrocentos metros (2.400m), quarenta e seis graus trinta minutos sudeste (46º 20’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Apolonio Salles