DECRETO Nº 17.707, DE 31 DE JANEIRO DE 1945.
Renova o Decreto nº 9.322, de 29 de abril de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nós têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovado o Decreto número nove mil trezentos e vinte e dois (9.322), de vinte e nove (29) de abril de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que autorizou o cidadão brasileiro Abeilard de Andrade Goulart a pesquisar mica e associados em terrenos do imóvel União de sua propriedade, no sítio Retiro, situado no distrito de Itamurí, município Muriaé, no Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares e vinte e três ares e oitenta centiares (7,2380 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil setecentos e dez metros (1.710m) no rumo magnético setenta e três graus trinta minutos sudoeste (73º 30’ SW) do quilômetro duzentos e treze (km213) da Estrada Federal Rio-Bahia, e os lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e oito metros (308m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW); duzentos e trinta e cinco metros (235m), quinze graus sudeste (15º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Apolonio Salles