DECREO N. 17.709 – DE 25 DE FEVEREIRO DE 1927
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, creditos supplementares ás verbas 2ª e 6ª, do exercicio de 1926
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõem os arts. 1º e 2º, do decreto legislativo nº 5.180, de 23 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, os seguintes creditos supplementares ao exercicio de 1926:
Verba 2ª – Correios:
Consignação – Pessoal:
Sub-consignação n. 4 – Agencias:
Agentes, ajudantes, auxiliares e thesoureiro, etc..................................................................... | 136:000$000 |
Sub-consignação n. 6 – Vencimentos e gratificações diversos:
Conducção de malas por administração ou ajuste, etc............................................................ | 250:000$000 |
Consignação – Material:
Sub-consignação n. 8:
Aluguel e conservação de casas para as repartições postaes................................................. | 300:000$000 |
Verba 6ª – Estrada de Ferro Central do Brasil:
Consignação – Pessoal:
Sub-consignação n. 36:
Pessoal jornaleiro das cinco divisões....................................................................................... | 3.200:000$000 |
Consignação – Material:
Sub-consignação n. 6:
Combustivel para machinas e officinas, lubrificantes e materail para lubrificação, limpeza e conservação de machinas e apparelhos................................................................................... |
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Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1927, 106º da lndependencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
Getulio Vargas.