DECREO N. 17.709 – DE 25 DE FEVEREIRO DE 1927

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, creditos supplementares ás verbas 2ª e 6ª, do exercicio de 1926

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõem os arts. 1º e 2º, do decreto legislativo nº 5.180, de 23 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, os seguintes creditos supplementares ao exercicio de 1926:

Verba 2ª – Correios:

Consignação – Pessoal:

Sub-consignação n. 4 – Agencias:

Agentes, ajudantes, auxiliares e thesoureiro, etc.....................................................................

136:000$000

Sub-consignação n. 6 – Vencimentos e gratificações diversos:

Conducção de malas por administração ou ajuste, etc............................................................

250:000$000

Consignação – Material:

Sub-consignação n. 8:

Aluguel e conservação de casas para as repartições postaes.................................................

300:000$000

Verba 6ª – Estrada de Ferro Central do Brasil:

Consignação – Pessoal:

Sub-consignação n. 36:

Pessoal jornaleiro das cinco divisões.......................................................................................

3.200:000$000

Consignação – Material:

Sub-consignação n. 6:

Combustivel para machinas e officinas, lubrificantes e materail para lubrificação, limpeza e conservação de machinas e apparelhos...................................................................................


7.000:000$000

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1927, 106º da lndependencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.

Getulio Vargas.