DECRETO Nº 17.711, DE 31 DE janeiro DE 1945.
Concede a Mineração São Vicente Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º É concedida a Mineração São Vicente Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Patos, do Estado da Paraíba, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispões o art. 6º, § 1º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles