DECRETO N. 17.712 – DE 4 DE MARÇO DE 1927

Approva os projectos e respectivos orçamentos para construcção de armazens e modificação de desvios nas estações de Páo d’Alho, Cardoso de Almeida, Quatá e Presidente Bernardes, da Estrada de Ferro Sorocabana.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e á vista do parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constantes do officio nº 15/S, de 12 de janeiro do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados os projectos e respectivos orçamentos, devidamente rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a construcção de armazens e modificação de desvios, nos pateos das estações de Páo d’Alho, Cardoso de Almeida, Quatá e Presidente Bernardes, no ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana, nas importancias, respectivamente, de 73:222$359, 69:655$197, 92:672$998 e 72 :258$629.

Paragrapho unico. A despeza total, até o maximo de 307:809$183, depois de apurada em regular tomada de contas, deverá correr á conta de capital do citado ramal de Tibagy.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.