DECRETO N. 17.713 – DE 4 DE MARÇO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 60:000$, para attender ao pagamento de despezas realizadas, com os serviços de combate a varios surtos epidemicos, verificados no anno de 1926, em diversos pontos do pai z
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no § 1º do art. 80 do decreto 4.536, de 28 de janeiro de 1922, e depois de ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de sessenta contos de réis (60:000$), para attender ao pagamento de despezas, já realizadas, com os serviços de combate a varios surtos epidemicos, verificados no exercicio de 1926, em varios pontos do paiz.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.