DECRETO N. 17.714 – DE 7 DE MARÇO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 220:000$, para attender ás despesas com os concertos e reparos de que carece o material fluctuante da Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial, a, cargo do Departamento Nacional de Saude Publica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida ao § 1º do art. 80 do decreto nº 4. 536, de 28 de janeiro de 1922, e depois de ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de duzentos e vinte contos de reis (220:000$), para attender ás despezas com os concertos e reparos de que carece o material fluctuante da Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial, para que aquella dependencia do Departamento Nacional de Saude Publica possa, com efficiencia, effectuar os serviços sanitarios que lhe são affectos, prevenindo a invasão de epidemias oriundas de portos estrangeiros e combatendo os surtos epidemicos que, por ventura, surjam no territorio nacional.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.