DECRETO Nº 17.714, DE 31 de janeiro DE 1945.
Autoriza a emprêsa de mineração Irmãos Peccicacco a pesquisar feldspato e associados, no município de São Paulo, do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado a emprêsa de mineração Irmãos Peccicacco a pesquisar feldspato e associados, no lugar denominado Sítio Botuquara, no distrito de Perús, município de São Paulo, do Estado de São Paulo, numa área de sessenta e um hectares (61 há) delimitada por um polígono, tendo um vértice na confluência dos córregos Palmeiras e Cachoeira e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000 m) sessenta graus sudeste (60º SE), quatrocentos e sessenta metros (460 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE) quinhentos e cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros (557,50 m) trinta e dois graus trinta minutos noroeste (32º 30’NW), trezentos e setenta metros (370 m) Oeste (W), duzentos e quarenta e seis metros (246 m) oitenta e oito graus quinze minutos sudoeste (88º 15’ SW), centos e cinqüenta e oito metros (158 m) oitenta e quatro graus noroeste (84º NW), duzentos e oitenta metros (280 m) oitenta e seis graus quarenta e seis minutos noroeste (86º 46’ NW), trezentos metros (300 m) sessenta graus sudeste (60º NE), duzentos metros (200 m) trinta graus sudoeste (30º SW), até o ponto de partida.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e dez cruzeiros (Cr$ 610,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.
Getúlio vargas
Apolonio Salles