DECRETO N. 17.715 – DE 7 DE MARÇO DE 1927

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:815$, para occorrer as despezas, no corrente anno, com a educação e instrucção da menor Cordelia, filha do ex-Presidente da Camara dos Deputados, Dr. Astolpho Dutra Nicacio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 1º do decreto legislativo nº 4.121, de 3 de setembro de 1920, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, na conformidade do art. 2º do citado decreto legislativo, o credito especial de tres contos oitocentos e quinze mil réis (3:815$), para occorrer as despezas, no corrente anno, com a educação e instrucção da menor Cordelia, filha do ex-Presidente da Camara dos Deputados, Dr. Astolpho Dutra Nicacio.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.