DECRETO N. 17.716 – DE 7 DE MARÇO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 378:610$319, para occorrer ao pagamento das etapas ou diarias de alimentação devidas ao pessoal das embarcações do actual Departamento Nacional de Saude Publica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto numero 5.093, de 7 de dezembro de 1926, e depois de ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de tresentos e setenta e oito contos seiscentos e dez mil tresentos e dezenove réis (378:610$319), para occorrer ao pagamento das etapas ou diarias de alimentação, devidas de 1913 a 1922, ao pessoal das embarcações do actual Departamento Nacional de Saúde Publica, nas seguintes categorias: mestres, machinistas, contra-mestres, segundos machinistas, motoristas, foguistas, marinheiros, moços e um machinista sanitario.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.