DECRETO Nº 17.716, DE 31 DE JANEIRO DE 1945.
Declara suprimidas funções vagas em Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º São declaradas suprimidas as funções vagas de Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Saúde, abaixo relacionadas:
Departamento de Administração
Divisão de Obra
2 - Desenhista referência XVIII.
1 - Escriturário referência XIV.
Divisão do Pessoal
1 - Escriturário referência XIV.
Serviço de Transportes
2 - Escriturário referência XIII.
1 - Escriturário referência XVI.
1 - Servente referência IX.
Colégio Pedro II - Externato
1 - Professor referência XXIII.
Departamento Nacional da Criança
Serviço de Administração
1 - Auxiliar referência XI.
4 - Médico referência XIX.
Departamento Nacional de Educação
Diretor Geral
1 - Assistente de Ensino referência XXIII.
Divisão de Educação Extra-Escolar
1 - Escriturário de referência XII.
Divisão de Ensino Comercial
1 - Inspetor referência XIV.
Divisão de Ensino Secundário
1 - Escriturário referência XIV.
1 - Escriturário referência XVI.
Departamento Nacional de Saúde
Serviço de Administração
1 - Auxiliar referência X.
Instituto Osvaldo Cruz
1 - Desenhista referência XII.
Serviço Federal de Águas e Esgotos
1 - Servente referência VIII.
Serviço Nacional de Lepra
1 - Médico referência XXVI.
Serviço Nacional de Malária
1 - Escriturário referência XII.
1 - Desenhista referência XIII.
1 - Topógrafo referência XXV.
Serviço Nacional Tuberculose
1 - Médio referência XXII.
Faculdade de Medicina de Bahia
1 - Auxiliar referência XI.
1 - Escriturário de referência XII.
Faculdade de Medicina de Pôrto Alegre
1 - Assistente de Ensino referência XIX.
Instituto Nacional de Livro
1 - Auxiliar referência XI.
1 - Escriturário de referência XV.
Museu Nacional
1 - Auxiliar referência IX.
1 - Naturalista referência XVII.
1 - Servente referência VIII.
Observatório Nacional
1 - Astrônomo referência XIX.
Serviço Patrimônio Histórico Artístico Nacional
1 - Servente referência VIII.
Universidade do Brasil
Escola Nacional de Educação Física e Desportos
1 - Escriturário de referência XIV.
Escola Nacional de Engenharia
7 - Assistente de Ensino referência XIX
Escola Nacional de Música
1 - Escriturário de referência XIV.
Escola Nacional de Química
1 - Assistente de Ensino referência XIX.
Faculdade Nacional de Medicina
2 - Assistente de ensino referência XIX.
Instituto de Psicologia
1 - Zelador referência XIII.
Art. 2º O presente Decreto vigorará a partir de 1 de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETúLIO VAGAS
Gustavo Capanema