DECRETO Nº 17.716, DE 31 DE JANEIRO DE 1945.

Declara suprimidas funções vagas em Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º São declaradas suprimidas as funções vagas de Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Saúde, abaixo relacionadas:

Departamento de Administração

Divisão de Obra

2 - Desenhista referência XVIII.

1 - Escriturário referência XIV.

Divisão do Pessoal

1 - Escriturário referência XIV.

Serviço de Transportes

2 - Escriturário referência XIII.

1 - Escriturário referência XVI.

1 - Servente referência IX.

Colégio Pedro II - Externato

1 - Professor referência XXIII.

Departamento Nacional da Criança

Serviço de Administração

1 - Auxiliar referência XI.

4 - Médico referência XIX.

Departamento Nacional de Educação

Diretor Geral

1 - Assistente de Ensino referência XXIII.

Divisão de Educação Extra-Escolar

1 - Escriturário de referência XII.

Divisão de Ensino Comercial

1 - Inspetor referência XIV.

Divisão de Ensino Secundário

1 - Escriturário referência XIV.

1 - Escriturário referência XVI.

Departamento Nacional de Saúde

Serviço de Administração

1 - Auxiliar referência X.

Instituto Osvaldo Cruz

1 - Desenhista referência XII.

Serviço Federal de Águas e Esgotos

1 - Servente referência VIII.

Serviço Nacional de Lepra

1 - Médico referência XXVI.

Serviço Nacional de Malária

1 - Escriturário referência XII.

1 - Desenhista referência XIII.

1 - Topógrafo referência XXV.

Serviço Nacional Tuberculose

1 - Médio referência XXII.

Faculdade de Medicina de Bahia

1 - Auxiliar referência XI.

1 - Escriturário de referência XII.

Faculdade de Medicina de Pôrto Alegre

1 - Assistente de Ensino referência XIX.

Instituto Nacional de Livro

1 - Auxiliar referência XI.

1 - Escriturário de referência XV.

Museu Nacional

1 - Auxiliar referência IX.

1 - Naturalista referência XVII.

1 - Servente referência VIII.

Observatório Nacional

1 - Astrônomo referência XIX.

Serviço Patrimônio Histórico Artístico Nacional

1 - Servente referência VIII.

Universidade do Brasil

Escola Nacional de Educação Física e Desportos

1 - Escriturário de referência XIV.

Escola Nacional de Engenharia

7 - Assistente de Ensino referência XIX

Escola Nacional de Música

1 - Escriturário de referência XIV.

Escola Nacional de Química

1 - Assistente de Ensino referência XIX.

Faculdade Nacional de Medicina

2 - Assistente de ensino referência XIX.

Instituto de Psicologia

1 - Zelador referência XIII.

Art. 2º O presente Decreto vigorará a partir de 1 de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETúLIO VAGAS

Gustavo Capanema