DECRETO Nº 17.717, DE 31 DE JANEIRO DE 1945.
Declara suprimidas funções vagas em Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º São declaradas suprimidas as funções vagas de Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário mensalista do Ministério da Viação e Obras Públicas, abaixo relacionadas:
Departamento de administração
Divisão do Pessoal
1 - Auxiliar referência XI.
Departamento dos Correios e Telégrafos
Diretoria Geral
1 - Telegrafista referência XII.
Diretoria Regional do Amazonas e Acre
1 - Servente referência VIII.
Diretoria Regional da Bahia
2 - Auxiliar de Tráfego referência XI.
Diretoria Regional da Botucatu
1 - Auxiliar de Tráfego referência XI
Diretoria Regional do Distrito Federal
2 - Auxiliar de Tráfego referência XI.
Diretoria Regional do Paraná
2 - Mensageiro Referência VIII
Diretoria Regional de Pernambuco
1 - Servente referência VIII
Diretoria Regional de Pernambuco
1 - Servente referência VIII
Diretoria Regional do Rio Grande do Sul
1 - Auxiliar de Tráfego referência XI
Diretoria Regional do Rio de Janeiro
1 - Auxiliar de Tráfego referência XI.
Diretoria Regional de São Paulo
2 - Auxiliar de Tráfego referência XI
Departamento Nacional de Estrada de Ferro
1 - Escriturário referência XII.
Estrada de Ferro Bahia e Minas
1 - Auxiliar de Artífice referência III.
2 - Maquinista-Auxiliar referência III.
Entrada de Ferro Bragança
6. Maquinista Auxiliar referência III.
1 - Engenheiro referência XXVII.
Viação Férrea Federal Leste Brasileiro
1 - Escriturário referência XIII.
Departamento Nacional de Estrada de Rodagem
1 - Engenheiro referência XXVI.
1 - Escriturário referência XII.
Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais
2 - Armazenista referência XIV.
1 - Armazenista referência XV.
1 - Escriturário referência XII.
1 - Escriturário referência XIV.
4 - Servente referência VIII.
Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas
1 - Agrônomo referência XVIII.
1 - Agrônomo referência XIX.
1 - Agrônomo referência XXIV.
2 - Engenheiro referência XXIV.
1 - Engenheiro referência XXV.
8 - Escriturário referência XII.
3 - Escriturário referência XIII.
6 -.Escriturário referência XIV.
3 - Escriturário referência XVI.
1 - Guarda referência X.
1 - Naturalista referência XVII.
1 - Tecnologista referência XXIV.
1 - Topógrafo referência XIX.
1 - Médico referência XIX.
1 - Médico referência XXII.
Art. 2º O presente Decreto vigorará a partir de 1 de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
João de Mendonça Lima