DECRETO Nº 17.717, DE 31 DE JANEIRO DE 1945.

Declara suprimidas funções vagas em Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º São declaradas suprimidas as funções vagas de Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário mensalista do Ministério da Viação e Obras Públicas, abaixo relacionadas:

Departamento de administração

Divisão do Pessoal

1 - Auxiliar referência XI.

Departamento dos Correios e Telégrafos

Diretoria Geral

1 - Telegrafista referência XII.

Diretoria Regional do Amazonas e Acre

1 - Servente referência VIII.

Diretoria Regional da Bahia

2 - Auxiliar de Tráfego referência XI.

Diretoria Regional da Botucatu

1 - Auxiliar de Tráfego referência XI

Diretoria Regional do Distrito Federal

2 - Auxiliar de Tráfego referência XI.

Diretoria Regional do Paraná

2 - Mensageiro Referência VIII

Diretoria Regional de Pernambuco

1 - Servente referência VIII

Diretoria Regional de Pernambuco

1 - Servente referência VIII

Diretoria Regional do Rio Grande do Sul

1 - Auxiliar de Tráfego referência XI

Diretoria Regional do Rio de Janeiro

1 - Auxiliar de Tráfego referência XI.

Diretoria Regional de São Paulo

2 - Auxiliar de Tráfego referência XI

Departamento Nacional de Estrada de Ferro

1 - Escriturário referência XII.

Estrada de Ferro Bahia e Minas

1 - Auxiliar de Artífice referência III.

2 - Maquinista-Auxiliar referência III.

Entrada de Ferro Bragança

6. Maquinista Auxiliar referência III.

1 - Engenheiro referência XXVII.

Viação Férrea Federal Leste Brasileiro

1 - Escriturário referência  XIII.

Departamento Nacional de Estrada de Rodagem

1 - Engenheiro referência XXVI.

1 - Escriturário referência XII.

Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais

2 - Armazenista referência XIV.

1 - Armazenista referência XV.

1 - Escriturário referência XII.

1 - Escriturário referência XIV.

4 - Servente referência VIII.

Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas

1 - Agrônomo referência XVIII.

1 - Agrônomo referência XIX.

1 - Agrônomo referência XXIV.

2 - Engenheiro referência XXIV.

1 - Engenheiro referência XXV.

8 - Escriturário referência XII.

3 - Escriturário referência XIII.

6 -.Escriturário referência XIV.

3 - Escriturário referência XVI.

1 - Guarda referência X.

1 - Naturalista referência XVII.

1 - Tecnologista referência XXIV.

1 - Topógrafo referência XIX.

1 - Médico referência XIX.

1 - Médico referência XXII.

Art. 2º O presente Decreto vigorará a partir de 1 de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

João de Mendonça Lima