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DECRETO Nº 17.719, DE 31 DE JANEIRO DE 1945.

Declara suprimidas funções vagas nas Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, Constituição,

decreta:

Art. 1º São declaradas suprimidas as funções vagas de Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista do Ministério da Marinha, abaixo relacionadas:

Secretaria da Marinha

Arquivo da Marinha

2 – Arquivista referência XIII

Diretoria do Pessoal da Armada

Divisão do Pessoal Civil (D. P. 7)

1 – Escriturário referência XVII

Art. 2º O presente Decreto vigorará a partir de 1 de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Henrique A. Guilhem