DECRETO N. 17.720 – DE 9 DE MARÇO DE 1927

Concede autorização á "Pearl Assurance Company, Limited" com séde em Londres, Inglaterra, para funccionar na Republica, em seguros e reseguros terrestres, e approva seus estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attedendo ao que requereu a sociedade anonyma "Pearl Assurance Company, Limited", com séde em Londres, Inglaterra, resolve conceder-lhe autorização para funccionar na Republica, operando em seguros e reseguros terrestres, e approva seus actuaes estatutos, conforme os documentos que a este acompanham, mediante as seguintes condições:

I

A companhia ficará sujeita integralmente ás leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objecto da sua concessão.

II

O capital para as suas operações no paiz é de mil contos de réis (1.000:000$000), de que dous terços deverão ser realizados dentro de dous annos da data deste decreto.

III

A companhia effectuará no Thesouro Nacional, dentro de sessenta dias da data deste decreto, o deposito de duzentos contos de réis (200:000$000), para garantia inicial de suas operações.

IV

Além da reserva de riscos não expirados, fica a companhia obrigada a constituir uma reserva de contingencia, tirada dos lucros liquidos annuaes verificados nas suas operações effectuadas no paiz, na proporção de 9 % até que a mesma attinja á importancia do capital declarado e, dahi por deante, na proporção de 5 %, ou o que fôr adoptado por qualquer outra disposição legal ou regulamentar.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Getulio Vargas.