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DECRETO Nº 17.720, DE 31 DE JANEIRO DE 1945.

Declara suprimidas funções vagas nas Tabelas Numérica Suplementares de Extranumerário-mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º São declaradas suprimidas as funções vagas das Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista de diversos órgãos do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, abaixo relacionadas:

Departamento de administração

Divisão do Material

1 - auxiliar referência XI

Divisão do Orçamento

1 - Escriturário referência XII

1 - Escriturário referência XIII

1 - Escriturário referência XV

Divisão do Pessoal

1 - Escriturário referência XII

Administração do Palácio do Trabalho

1 - Auxiliar referência XI

Serviço de Comunicações

1 - Auxiliar referência XI

1 - Escriturário referência XII

1 - Servente referência VIII

Serviço Atuarial

2 - Escriturário referência XV

JUSTIÇA DO TRABALHO

Conselho Nacional do Trabalho

Departamento da Justiça do Trabalho

1 - Escriturário referência XIV

1 - Servente referência VIII

Departamento da Previdência Social

1 - Escriturário referência XII

1 - Escriturário referência XIII

Serviço Administrativo

1 - Escriturário referência XIII

Procuradoria da Justiça do Trabalho

Procuradoria Geral

1 - Escriturário referência XIII

Conselho Regional do Trabalho – S. Paulo – 2ª Região

1 - Escriturário referência XIV

Delegacia Regional do Trabalho em Niterói (R. Janeiro)

1 - Fiscal referência XII

Departamento Nacional do Trabalho

1 - Escriturário referência XIII

Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização

1 - Escriturário referência XII

Art. 2º O presente Decreto vigorará a partir de 1 de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Alexandre Marcondes Filho