DECRETO Nº 17.720, DE 31 DE JANEIRO DE 1945.
Declara suprimidas funções vagas nas Tabelas Numérica Suplementares de Extranumerário-mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º São declaradas suprimidas as funções vagas das Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista de diversos órgãos do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, abaixo relacionadas:
Departamento de administração
Divisão do Material
1 - auxiliar referência XI
Divisão do Orçamento
1 - Escriturário referência XII
1 - Escriturário referência XIII
1 - Escriturário referência XV
Divisão do Pessoal
1 - Escriturário referência XII
Administração do Palácio do Trabalho
1 - Auxiliar referência XI
Serviço de Comunicações
1 - Auxiliar referência XI
1 - Escriturário referência XII
1 - Servente referência VIII
Serviço Atuarial
2 - Escriturário referência XV
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conselho Nacional do Trabalho
Departamento da Justiça do Trabalho
1 - Escriturário referência XIV
1 - Servente referência VIII
Departamento da Previdência Social
1 - Escriturário referência XII
1 - Escriturário referência XIII
Serviço Administrativo
1 - Escriturário referência XIII
Procuradoria da Justiça do Trabalho
Procuradoria Geral
1 - Escriturário referência XIII
Conselho Regional do Trabalho – S. Paulo – 2ª Região
1 - Escriturário referência XIV
Delegacia Regional do Trabalho em Niterói (R. Janeiro)
1 - Fiscal referência XII
Departamento Nacional do Trabalho
1 - Escriturário referência XIII
Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização
1 - Escriturário referência XII
Art. 2º O presente Decreto vigorará a partir de 1 de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Alexandre Marcondes Filho