DECRETO N. 17.721 – DE 10 DE MARÇO DE 1927
Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de réis 4:176$168, para pagamento de differença de vencimentos ao capitão de fragata, graduado, patrão-mór, reformado, Antonio de Oliveira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.170, de 13 de janeiro ultimo, e tendo ouvido préviamente o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de quatro contos cento e setenta e seis mil cento e sessenta e oito réis .... (4:176$168), para occorrer ao pagamento de differença de vencimentos ao capitão de fragata, graduado, patrão-mór, reformado, Antonio de Oliveira.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.