DECRETO Nº 17.721, DE 31 DE JANEIRO DE 1945.
Declara suprimidas funções vagas nas Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário- mensalista do Ministério da Guerra
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas suprimidas as funções vagas das Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerários mensalistas de diversos órgãos do Ministério da Guerra, abaixo relacionados :
Estado Maior do Exército
1 - Auxiliar referência X.
1 - Cartógrafo referência XVII.
2 - Cartógrafo Auxiliar referência XIV .
2 - Cartógrafo Auxiliar referência XV.
1 - Servente referência IX .
Secretaria Geral do Ministério da Guerra
1 - Escriturário referencia XII.
Biblioteca Militar
1 - Servente referência IX
Serviço do Pessoal Civil
1- Escriturário referência XIV
Diretoria de Intentêndia do Exército
Subdiretoria de Fundos do Exército
Estabelecimento de Fundos da 1ª Região Militar
2 – Auxiliar referência III
6 - Auxiliar referência IV
5 - Auxiliar referência V
6 - Auxiliar referência VI
5 - Auxiliar referência VII
5 - Auxiliar referência VIII
Diretoria do Material Bélico
Fábrica do Andaraí
3 - Auxiliar referência XI
Fábrica do Realengo
1 - Auxiliar referência VI
Justiça Militar
Procuradoria Geral da Justiça Militar
1 - Escriturário referência XII
Art. 2º O presente decreto vigorará a partir de 1 de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro , 31 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Eurico G. Dutra