DECRETO Nº 17.721, DE 31 DE JANEIRO DE 1945.

Declara suprimidas funções vagas nas Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário- mensalista do Ministério da Guerra

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere  o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas suprimidas as funções vagas das Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerários mensalistas de diversos órgãos do Ministério da Guerra, abaixo relacionados :

Estado Maior do Exército

1 - Auxiliar referência X.

1 - Cartógrafo referência XVII.

2 - Cartógrafo Auxiliar referência  XIV .

2 - Cartógrafo Auxiliar referência XV.

1 - Servente referência IX .

Secretaria Geral do Ministério da Guerra

1 - Escriturário referencia XII.

Biblioteca Militar

1 - Servente referência IX

Serviço do Pessoal Civil

1- Escriturário referência XIV

Diretoria de Intentêndia do Exército

Subdiretoria de Fundos do Exército

Estabelecimento de Fundos da 1ª Região Militar

2 – Auxiliar referência III

6 - Auxiliar referência IV

5 - Auxiliar referência V

6 - Auxiliar referência VI

5 - Auxiliar referência VII

5 - Auxiliar referência VIII

Diretoria do Material Bélico

Fábrica do Andaraí

3 - Auxiliar referência XI

Fábrica do Realengo

1 - Auxiliar referência VI

Justiça Militar

Procuradoria Geral da Justiça Militar

1 - Escriturário referência XII

Art. 2º O presente decreto vigorará a partir de 1 de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro , 31 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Eurico G. Dutra