DECRETO Nº 17.722, DE 31 DE JANEIRO DE 1945.
Declara suprimidas funções nas Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º São declaradas suprimidas as funções vagas das Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário.-mensalista de diversos órgãos do Ministério da Aeronáutica, abaixo relacionadas:
Diretoria do Pessoal da Aeronáutica
1 - Escriturário referência XV.
Diretoria do Material da Aeronáutica
2 - Escriturário referência XIII.
Diretoria de Obras
1 - Escriturário referência XIV.
Serviço de Fazenda da Aeronáutica
1 - Escriturário referêcnia XII
Estado Maior da Aeronáutica
1 - Escriturário referêcnia XIII.
Art. 2º O presente Decreto vigorará a partir de 1 de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Joaquim Pedro Salgado Filho