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DECRETO Nº 17.722, DE 31 DE JANEIRO DE 1945.

Declara suprimidas funções nas Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º São declaradas suprimidas as funções vagas das Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário.-mensalista de diversos órgãos do Ministério da Aeronáutica, abaixo relacionadas:

Diretoria do Pessoal da Aeronáutica

1 - Escriturário referência XV.

Diretoria do Material da Aeronáutica

2 - Escriturário referência XIII.

Diretoria de Obras

1 - Escriturário referência XIV.

Serviço de Fazenda da Aeronáutica

1 - Escriturário referêcnia XII

Estado Maior da Aeronáutica

1 - Escriturário referêcnia XIII.

Art. 2º O presente Decreto vigorará a partir de 1 de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Joaquim Pedro Salgado Filho