DECRETO N. 17.723 – DE 11 DE MARÇO DE 1927

Approva os projectos e respectivos orçamentos para a execução de diversos serviços nas estações de Baptista Botelho. Itanguá, Itararé e Andrades, da Estrada de Ferro Sorocabana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e á vista do parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 133/S, de 16 de fevereiro do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados os projectos e respectivos orçamentos, devidamente rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a executivo dos seguintes serviços na citada estrado: augmento de desvios nas estações de Baptista Botelho, Itanguá e Itararé e augmento de desvio e de dous boeiros, bem como construcção de uma caixa d'agua de cimento armado, na estação de Andrades.

Paragrapho unico. As respectivas despezas, até o maximo de cento e um contos oitocentos e oitenta e nove mil seiscentos e dous réis (Rs. 101:889$602), sendo vinte e quatro contos novecentos e trinta e nove mil quinhentos e noventa e seis réis (Rs. 24:939$596), para as obras a serem feitas nas citadas estações de Itanguá e Itararé, situadas no ramal de Itararé, e setenta e seis contos novecentos e cincoenta mil e seis réis (Rs. 76:950$006), para as das estações de Baptista Botelho e Andrades, no ramal de Tibagy, deverão corre á conta de capital dos mesmos ramaes, depois de apuradas em regular tomada de contas.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.