DECRETO Nº.17.723, de 31 de Janeiro de 1945.
Declara suprimidas funções vagas nas Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º São declaradas suprimidas funções vagas das Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista de diversos órgãos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, abaixo relacionados:
Conselho Penitenciário do D. Federal
1 - Auxiliar referência XI.
1 - Escriturário referência XIV.
Serviço de Assistência a Menores
1 - Inspetor de alunos referência VI.
20 - Inspetor de alunos referência VII.
9 - Inspetor de alunos referência VIII.
6 - Inspetor de alunos referência IX.
Art. 2º O presente Decreto vigorará a partir de 1 de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1945, 124º da independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho