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DECRETO Nº.17.723, de 31 de Janeiro de 1945.

Declara suprimidas funções vagas nas Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º São declaradas suprimidas funções vagas das Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista de diversos órgãos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, abaixo relacionados:

Conselho Penitenciário do D. Federal

1 - Auxiliar referência XI.

1 - Escriturário referência XIV.

Serviço de Assistência a Menores

1 - Inspetor de alunos referência VI.

20 - Inspetor de alunos referência VII.

9 - Inspetor de alunos referência VIII.

6 - Inspetor de alunos referência IX.

Art. 2º O presente Decreto vigorará a partir de 1 de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1945, 124º da independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Alexandre Marcondes Filho