DECRETO N. 17.724 – DE 11 DE MARÇO DE 1927
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.000:000$ para attender ás despezas urgentes e inadiaveis com a Estrada de Ferro de Itaqui a São Borja.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.052 A, de 5 de novembro do anno passado e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de mil contos de réis (1.000:000$) para attender ás despezas urgentes e inadiaveis com a Estrada de Ferro de Itaqui a São Borja.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1937; 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.