DECRETO Nº 17.724 , DE 31 DE JANEIRO DE 1945.
Declara suprimidas funções vagas nas Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas suprimidas as funções vagas das Tabelas Numéricas Suplementares da Extranumerário-mensalista de diversos órgãos do Ministério da Agricultura, abaixo relacionadas:
Departamento de Administração
Divisão do Material
1 - Escriturário referência XIII.
1 - Auxiliar referência XI.
DIVISÃO DO ORÇAMENTO
1 - Escriturário referência XIII.
Col. de Leis – Vol. II
Divisão do Pessoal
1 - Auxiliar referência XI
Departamento Nacional da Produção Animal
Divisão de Caça e Pesca
1 - Naturalista referência XIV.
Departamento Nacional da Produção Mineral
Divisão de Águas
1 - Engenheiro referência XXIII.
1 - Topógrafo referência XIX.
Divisão de Fomento da Produção Mineral
1 - Auxiliar referência IX.
Departamento Nacional da Produção Vegetal
Seção de Comunicações
1 - Escriturário referência XIII.
Divisão de Fomento da Produção Vegetal
1 - Inspetor referência XVIII.
Divisão de Terras e Colonização
1 - Agrônomo referência XX.
3 - Auxiliar referência X.
1 - Escriturário referência XIII.
1 - Escriturário referência XVII.
2 - Guarda referência XII.
1 - Médico referência XIX.
Serviço de Economia Rural
2 - Escriturário referência XIII.
1 - Inspetor referência XVI.
Serviço de Estatística da Produção
1 - Escriturário referência XII.
Serviço de Expansão do Trigo
1 - Escriturário referência XIV.
Serviço de Documentação
3 - Auxiliar referência XI
Serviço de Meteorologia
1 - Servente referência II.
Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário
2 - Escriturário referência XIII.
1 - Escriturário referência XIV.
Art. 2º O presente Decreto vigorará a partir de 1 de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles