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DECRETO Nº 17.725, DE 31 DE JANEIRO DE 1945.
Declara suprimida função vaga na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Água e Energia Elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É declarada suprimida, na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Água e Energia Elétrica, uma função vaga de auxiliar, referência XI.
Art. 2º O presente Decreto vigorará a partir de 1 de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles