DECRETO Nº 17.725, DE 31 DE JANEIRO DE 1945.

Declara suprimida função vaga na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Água e Energia Elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É declarada suprimida, na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Água e Energia Elétrica, uma função vaga de auxiliar, referência XI.

Art. 2º O presente Decreto vigorará a partir de 1 de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles