DECRETO Nº 17.726, DE 31 DE JANEIRO DE 1945.
Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Saúde do Exército, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Saúde do Exército, do Ministério da Guerra, seis funções de auxiliar de escritório, sendo duas na referência VIII e quatro na referência VII.
Art. 2º A defesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$40.800,00 (quarenta mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo 17 - Ministério da Guerra do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra