DECRETO N. 17.728 – DE 16 DE MARÇO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 25:225$429, para pagamento a José Ruschi, collector federal de Santa Thereza e Affonso Claudio, no Espirito Santo, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto n. 5.006, de 21 de Julho de 1926, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, no Ministerio da Fazenda, o credito especial de 25:225$429, para pagar a José Ruschi, collector federal de Santa Thereza e Affonso Claudio, no Espirito Santo, as percentagens a que tem direito, no periodo em que esteve afastado do seu cargo, deduzidas as despezas a que seria obrigado, si estivesse em effectivo exercicio; revogadas as disposições em contrario.
Rio do Janeiro, 16 de março de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.