DECRETO Nº 17.730, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Comunicações do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – mensalistas, Anexo nº 21 – Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
| Auxiliar de Escritório |
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| Auxiliar de Escritório |
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3 | .................................. | XI | Ordinária | 3 | ...................................... | XI |
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4 | .................................. | X | Ordinária | 5 | ...................................... | X |
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5 | .................................. | IX | Ordinária | 7 | ...................................... | IX |
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7 | .................................. | VIII | Ordinária | 9 | ...................................... | VIII |
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9 | .................................. | VII | Ordinária | 13 | ...................................... | VII |
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| ______ |
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28 |
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| 37 |
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