DECRETO Nº 17.730, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Comunicações do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – mensalistas, Anexo nº 21 – Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Alexandre Marcondes Filho

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

3

..................................

XI

Ordinária

3

......................................

XI

 

4

..................................

X

Ordinária

5

......................................

X

 

5

..................................

IX

Ordinária

7

......................................

IX

 

7

..................................

VIII

Ordinária

9

......................................

VIII

 

9

..................................

VII

Ordinária

13

......................................

VII

 

_____

 

 

 

______

 

 

 

28

 

 

 

37