DECRETO N. 17.732 – DE 18 DE MARÇO DE 1927
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1:570$886, para attender ao pagamento de vencimentos ao auxiliar technico da Inspectoria de Aguas e Esgotos, Ataliba Montezuma de Moura Ribeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.119, de 29 de dezembro do anno passado, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1:570$886, para attender ao pagamento de vencimentos a que tem direito no periodo de 1 de janeiro a 27 de maio do anno passado, o conductor technico da Inspectoria de Aguas e Esgotos, Ataliba Montezuma de Moura Ribeiro, aposentado no cargo de engenheiro de segunda classe da mesma inspectoria.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.