DECRETO Nº 17.732, DE 2 de fevereiro de 1945.
Suprime cargos extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido o cargo de Ajudante de Porteiro do Supremo Tribunal Federal, padrão H, da Parte Suplementar do Quadro da Justiça do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude de aposentadoria de Bem vindo Antônio de Melo, devendo a respectiva dotação ser levada a crédito da Conta-Corrente da parte Permanente dos mesmos Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1945, 124º, da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Alexandre Marcondes Filho