DECRETO N. 17.733 – DE 18 DE MARÇO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, diversos creditos supplementares ao exercicio de 1926

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 2º do decreto legislativo n. 5.180 A, de 23 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda, e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, os seguintes creditos supplementares ás verbas do orçamento para o exercicio de 1926:

Verba 3ª – Telegraphos – Consignação „Pessoal“ :

Sub-consignação  6 – Linhas e estações, mensageiros ..........................................................

60:000$000

Verba 7ª – Estrada de Ferro Oeste de Minas –„Pessoal“:

Sub-consignação  6 – Pessoal jornaleiro da 1ª divisão ...........................................................

36:000$000

Sub-consignação 11– Pessoal jornaleiro da 2ª divisão ...........................................................

220:000$000

Sub-consignação 14 – Pessoal jornaleiro da 3ª divisão ..........................................................

420:000$000

Sub-consignação 17 – Pessoal jornaleiro para o serviço ordinario da linha, etc .....................

927:120$000

Verba 13ª – Estrada de Ferro Petrolina a Therezina – Consignação „Pessoal“:

Sub-consignação 12 – Pessoal jornaleiro, etc. ........................................................................

80:000$000

Verba 14ª – Estrada de Ferro Therezopolis – Consignação „Pessoal“:

Sub-consignação 4 – Diaristas, jornaleiros, etc. ......................................................................

50:000$000

Verba 15ª – Estrada de Ferro de Goyaz –  Consignação „Pessoal“:

Sub-consignação 16 – Pessoal diarista, etc ............................................................................

900:000$000

Rio de Janeiro, 18 de março de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA.

Victor Konder.