DECRETO N. 17.733 – DE 18 DE MARÇO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, diversos creditos supplementares ao exercicio de 1926
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 2º do decreto legislativo n. 5.180 A, de 23 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda, e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, os seguintes creditos supplementares ás verbas do orçamento para o exercicio de 1926:
Verba 3ª – Telegraphos – Consignação „Pessoal“ :
Sub-consignação 6 – Linhas e estações, mensageiros .......................................................... | 60:000$000 |
Verba 7ª – Estrada de Ferro Oeste de Minas –„Pessoal“:
Sub-consignação 6 – Pessoal jornaleiro da 1ª divisão ........................................................... | 36:000$000 |
Sub-consignação 11– Pessoal jornaleiro da 2ª divisão ........................................................... | 220:000$000 |
Sub-consignação 14 – Pessoal jornaleiro da 3ª divisão .......................................................... | 420:000$000 |
Sub-consignação 17 – Pessoal jornaleiro para o serviço ordinario da linha, etc ..................... | 927:120$000 |
Verba 13ª – Estrada de Ferro Petrolina a Therezina – Consignação „Pessoal“:
Sub-consignação 12 – Pessoal jornaleiro, etc. ........................................................................ | 80:000$000 |
Verba 14ª – Estrada de Ferro Therezopolis – Consignação „Pessoal“:
Sub-consignação 4 – Diaristas, jornaleiros, etc. ...................................................................... | 50:000$000 |
Verba 15ª – Estrada de Ferro de Goyaz – Consignação „Pessoal“:
Sub-consignação 16 – Pessoal diarista, etc ............................................................................ | 900:000$000 |
Rio de Janeiro, 18 de março de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA.
Victor Konder.