DECRETO Nº 17.733, DE 2 DE Fevereiro DE 1945.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos cinco cargos da classe H da carreira de Dactiloscopista do Quadro Único - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vagos em virtude da promoção de Otacílio Jorge Pereira, Júlio Grevi Amazonas de Almeida, Ormindo Soares de Andrade, Reinhold Appelt e Nilson Silveira Lima aos cargos vagos da classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 2 de Fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho