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DECRETO Nº 17.734, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1945.

Extingue cargo provisório.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica extinto um cargo da classe E da carreira de Guarda-Livros Porteiro do Quadro Único Parte - Permanente - do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vago em virtude da promoção de Aparício Furtado de Siqueira ao cargo vago da classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho