DECRETO N. 17.735 – DE 21 DE MARÇO DE 1927

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1.761:183$851, destinado á liquidação da divida contrahida pelo Fluminense Foot-Ball Club, para realização dos jogos e festejos athleticos e sportivos do programma official das festas commemorativas do Centenario da Independencia do Brasil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, nos termos do art. 2º, do decreto n. 5.147, de 10 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1.761:183$851, para liquidação da divida contrahida pelo Fluminense Foot-Ball Club, nos termos do ajuste celebrado em 24 de maio de 1922; para realização dos jogos e festejos athleticos e sportivos do programma official das festas commemorativas do Centenario da Independencia do Brasil.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.