DECRETO N. 17.736 – DE 21 DE MARÇO DE 1927
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:500$, para pagamento do augmento da gratificação extraordinaria do secretario da Bibliotheca Nacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, na conformidade da autorização contida no art. 6º do decreto legislativo n. 5.131, de 3 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de um conto e quinhentos mil réis (1:500$000), para attender ao pagameento, no corrente anno, da gratificação extraordinaria do secretario da Bibliotheca Nacional, concedido pelo art. 2º do citado decreto legislativo.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.