DECRETO N. 17.737 – DE 23 DE MARÇO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 541$935, destinado ao pagamento devido ao bacharel Antonio Eulalio Monteiro, delegado regional da lnspectoria Geral dos Bancos, no Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.950, de 26 de agosto de 1925, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 541$935, para pagar o augmento a que tem direito o delegado regional da Inspectoria Geral dos Bancos, no Estado do Rio de Janeiro, Antonio Eulalio Monteiro, pela differença de vencimentos no periodo de 1 de outubro a 31 de dezembro de 1923; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.