DECRETO Nº 17.737, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Material Bélico, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Material Bélico, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$28.800,00 (vinte e oito milhões e oitocentos mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1945, 124ºda Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Eurico G. Dutra
MINISTÉRIO DA GUERRA
DIRETORIA DO MATERIAL BÉLICO
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
| Projetador-auxiliar |
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| Projetador-auxiliar |
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- | ...................................................... | - | - | 1 | ............................................... | XIV |
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2 | ...................................................... | XIII | Ordinária | 2 | ............................................... | XIII |
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2 |
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| 3 |
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| Tecnologista |
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| Tecnologista |
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- | ...................................................... | - | - | 1 | ............................................... | XVIII |
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3 | ...................................................... | XVII | Ordinária | 3 | ............................................... | XVII |
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3 |
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| 4 |
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