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DECRETO Nº 17.737, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Material Bélico, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Material Bélico, do Ministério da Guerra.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$28.800,00 (vinte e oito milhões e oitocentos mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1945, 124ºda Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Eurico G. Dutra

MINISTÉRIO DA GUERRA

DIRETORIA DO MATERIAL BÉLICO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Projetador-auxiliar

 

 

 

Projetador-auxiliar

 

 

-

......................................................

-

-

1

...............................................

XIV

 

2

......................................................

XIII

Ordinária

2

...............................................

XIII

 

2

 

 

 

3

 

 

 

 

Tecnologista

 

 

 

Tecnologista

 

 

-

......................................................

-

-

1

...............................................

XVIII

 

3

......................................................

XVII

Ordinária

3

...............................................

XVII

 

3

 

 

 

4