LEI Nº 15.429, DE 5 DE JUNHO DE 2026

Altera a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, para conferir caráter voluntário à adesão ao sistema de certificação que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento criará sistema de certificação baseado em adesão voluntária, estabelecendo condições técnicas e operacionais, assim como a documentação pertinente, para qualificação dos armazéns destinados à atividade de guarda e conservação de produtos agropecuários.

......................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

André Carlos Alves de Paula Filho