DECRETO Nº 17.739, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1945.

Cria função na Tabela Ordinária de Mensalista da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1 Fica criada na Tabela Ordinária de Mensalista, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, a série funcional de Merceologista, com uma função na referência 21.

Art. 2 Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

João de Mendonça Lima