DECRETO Nº 17.741, DE 2 DE FEVEREIRO DE1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Valdemar Siqueira a pesquisar mica e associados no município de Espera Feliz, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74,letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Valdemar Siqueira a pesquisar mica e associados, no lugar denominado Boa Vista, no distrito de Caparaó, município de Espera Feliz, no Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e nove hectares e noventa e sete ares (29,97ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos metros (300m) no rumo magnético leste (E) da confluência do córrego dos Machados com o ribeirão Caparaó, e os lados que divergem no vértice considerado, têm a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900m), cinqüenta e um graus sudeste (51º SE); trezentos e trinta e três metros (333m), trinta e nove graus sudeste (39º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e ser]a transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 2 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles