DECRETO Nº 17.742, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro José de Ávila a pesquisar mica e associados no município de Rio Preto, no Estado de Minas gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Abel José de Ávila a pesquisar mica e associados numa área de trinta hectares e sessenta ares (30,60 ha), situada no imóvel denominado Sítio da Cidreira ou de Casa Velha, distrito e município de Rio Preto, no Estado de Minas Gerais, Área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e sessenta metros (160m), no rumo magnético cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE) da confluência dos córregos da Casa Velha e Poço das Pacas e cujos lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900m), cinquenta e cinco graus sudoeste (55º SW); trezentos e quarenta metros (340m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles