DECRETO Nº 17.744, DE 2 DE Fevereiro DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Fábio Salvador Bei a pesquisar calcário e associados no município de Itapéva, no Estado de São Paulo.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fábio Salvador Bei a pesquisar calcário e associados numa área de seis hectares (6 ha), situada no distrito e município de Itapeva, no Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo tendo um vértice a trezentos e oito metros (308 m), no rumo vinte graus sudoeste (20º SW) magnético do quilômetros trezentos e quinze mais quatrocentos e noventa e quatro metros (Km. 315+494 m) da rodovia Itapéva – Ribeirão Branco e os lados que partem dêsse vértice com trezentos metros (300 m), e rumo trinta e sete graus nordeste (37º NE) magnético, duzentos metros (200 m) e rumo cinqüenta e três graus sudeste (53º SE) magnético.

Art. 2º Essa autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de Fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Apolonio Salles