calvert Frome

DECRETO Nº 17.748, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileira Amadeu Mendes a pesquisar calcário, no município de Itapeva, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição  que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940( Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Amadeu Mendes a pesquisar calcário, no ligar denominado Fundão ou Faisqueiro, no distrito e município de Itapeva, no Estado de São Paulo, numa área de cento e cinqüenta e quatro hectares (154ha), delimitada por um polígono que tem um vértice a mil seiscentos e cinco metros (1.605 m), no rumo leste (E) e quinhentos metros (500 m) , no rumo norte (N), da confluência do córrego Água-Quente com o rio Taquari-Mirim ,os lados a parti dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: duzentos metros (200 m), norte (N), oitocentos  metros (800 m), oeste (W). oitocentos metros (800 m), norte (N), mil trezentos e cinqüenta metros (1.350 m), leste (E), mil cento e cinqüenta metros (1.150 m), vinte e nove graus sudoeste (29ºSW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3ºO título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de mil oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$1.840,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento  da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se a disposições em contrário.

Rio de janeiro , 2 de fevereiro de 1945,124º da Independência  e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles