DECRETO N 17.750, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1945.

Aprova projeto e orçamento para a construção de 18,92 km do trecho Terezina - Natal da rodovia Terezina- Picos.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, devidamente rubricados, na importância de Cr$1.908.000,00 (um milhão novecentos e oito mil cruzeiros), sendo Cr$1.148.000,00 de pessoal e Cr$760.000,00 de material, para a construção de 18,92 km do trecho Terezina - Natal, da rodovia Terezina - Picos, no Estado do Piauí.

Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 1945, 124 da Independência e 57 da Republica.

GETULIO VARGAS

João de Mendonça Lima