DECRETO Nº 17.751, DE 5 DE fevereiro DE 1945.
Aprova projeto e orçamento para o sexto e último trecho da ligação ferroviária Joaquim Murtinho à Fazenda Monte Alegre, na Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$40.865.634,80 (quarenta milhões oitocentos e sessenta e cinco mil seiscentos e trinta e quatro cruzeiros e oitenta centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estrada de Ferro, para a construção do sexto e último trecho da ligação ferroviária de Joaquim Murtinho à Fazenda Monte Alegre, compreendido entre os km 98+259,61 e 121+966,00, na Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima