DECRETO N. 17.752 – DE 30 DE MARÇO DE 1927

Approva as alterações feitas nos estatutos do Banco Hollandez da America do Sul, com séde em Amsterdan (Hollanda)

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Banco Hollandez da America do Sul, com séde em Amsterdan (Hollanda), autorizado a funccionar no Brasil pelo decreto n. 12.386, de 31 de janeiro de 1917, e tendo em vista os documentos apresentados, resolve approvar as modificações feitas em seus estatutos pelo mesmo banco, na assembléa geral de accionistas, realizada em Amsterdan, em 19 de outubro do anno de 1926.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Getulio Vargas.