DECRETO Nº 17.755, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Fábio Vidigal de Vasconcelos a pesquisar mica e associados no município de Tombos, no Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fábio Vidigal de Vasconcelos a pesquisar mica e associados numa área de vinte e seis hectares, cinco ares e sete centiares (26.0507 ha), situada na fazenda de Oliveira, distrito e município de Tombos no Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértices a trezentos metros (300 m), rumo setenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (76º 30’ SW) magnético da confluência dos córregos Vitória e Grota e cujos lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros(300 m), dezenove graus e quinze minutos sudoeste (19º 15’ SW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), setenta e nove graus sudoeste (79º SW); duzentos e cinqüenta e cinco metros (255 m), sessenta e sete graus e dez minutos noroeste (67º 10’ NW); cento e sessenta metros (160 m), quinze graus e trinta minutos noroeste (15º 30’ NW); duzentos metros (200 M), treze graus e quarenta e cinco minutos nordeste (13º 45’ NE); trezentos e cinqüenta metros (350 m), sessenta graus nordeste (60º NE); quatrocentos metros (400 m), quarenta e três graus sudeste (43º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisar que será uma via autêntica, dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles