decreto nº 17.757, de 5 de fevereiro de 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro José Geraldo Jardim Brandão a pesquisar quartzo e associados no município de Bocaiúva, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Geraldo Jardim Brandão a pesquisar quartzo e associados numa área de sessenta hectares (60 ha), situada no lugar denominado Lavra Pindaíba, distrito de Terra Branca, município de Bocaiúva, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e oitenta metros (880m), rumo magnético doze graus sudeste (12º SE) do ponto do cruzamento da estrada de tropa Itacambira-Cacaratiba com o córrego Pindaíba e cujos lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE); quinhentos metros (500m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles