DECRETO N. 17.760 – DE 6 DE ABRIL DE 1927
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 23:206$333, para pagamento á firma Seigneuret & Masset, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo, numero 5.005, de 20 de julho de 1926, e tendo ouvido o Tribunal do Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto numero 15.770, de 1 de novembro de 1922:
Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 23:206$333, para pagamento á firma Seigneuret & Massel, fazendo, para esse fim, as operações de credito que forem necessarias, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.